SERVIÇOS prestados por conceito import
Serviços de Ex- Tarifários e Regimes Especiais Aduaneiros ( Federais e Estaduais)
Estudos e Planejamentos de Projetos Especiais, maquinários e linhas de montagens.
Consultas sobre Classificação de Mercadorias (RFB)
Desembaraço Aduaneiro
Acompanhamento da Legislação, Normas e Regulamentações
Admissão Temporária
Set-up Operacional ao Comércio Exterior
-Radar e Siscomex
-Registros e Licenças nas Agências Reguladoras
DrawBack nas 3 modalidades do Regime Brasileiro
DrawBack de Isenção
Onde o Estado abre mão dos impostos que cobraria sobre a aquisição dos insumos nacionais ou importados, utilizados na industrialização de produto a ser exportado. A isenção abrange os seguintes Impostos - II +IPI+PIS/PASEP+CONFINS+AFRMM.
Drawback Suspensão
O Exportador é beneficiado pela suspensão do pagamento dos tributos que incidem sobre as mercadorias nacionais ou importadas que utilizará para industrializar um produto a ser exportado. A isenção abrange II+IPI+PIS/PASEP+COFINS+ICMS+AFRMM.
DrawBack Restituição
Esse Beneficio é concedido pela Receita Federal do Brasil.
Nesta modalidade de drawback a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na Importação de mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Nesse Regime compreende a restituição do II , do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS. Essa restituição dos tributos é concedida sob a forma de credito fiscal à Importação, no valor recolhido através da Declaração de Importação, a ser utilizada em importações posteriores. A habilitação a esse crédito fiscal deve ser feita no prazo máximo de 90 dias da efetiva exportação da mercadoria, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por igual período.