Consultoria aduaneira

Consultoria aduaneira

R$ 1.000,00
Consulta



SERVIÇOS prestados por conceito import

Serviços de   Ex- Tarifários e Regimes Especiais Aduaneiros ( Federais e Estaduais)

Estudos e Planejamentos de Projetos Especiais, maquinários e linhas de montagens.

Consultas sobre Classificação de Mercadorias (RFB)

Desembaraço Aduaneiro

Acompanhamento da Legislação, Normas e Regulamentações

Admissão Temporária

Set-up Operacional ao Comércio Exterior

-Radar e Siscomex

-Registros e Licenças nas Agências Reguladoras

DrawBack nas 3 modalidades do Regime Brasileiro

DrawBack de Isenção

Onde o Estado abre mão dos impostos que cobraria sobre a aquisição dos insumos nacionais ou importados, utilizados na industrialização de produto a ser exportado. A isenção abrange os seguintes Impostos - II +IPI+PIS/PASEP+CONFINS+AFRMM.

Drawback Suspensão

O Exportador é beneficiado pela suspensão do pagamento dos tributos que incidem sobre as mercadorias nacionais ou importadas que utilizará   para industrializar um produto a ser exportado. A isenção abrange II+IPI+PIS/PASEP+COFINS+ICMS+AFRMM.  

DrawBack Restituição

Esse Beneficio é concedido pela Receita Federal do Brasil.

Nesta modalidade de drawback a restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na Importação de mercadoria exportada após beneficiamento ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. Nesse Regime compreende a restituição do II , do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS. Essa restituição dos tributos é concedida sob a forma de credito fiscal à Importação, no valor recolhido através da Declaração de Importação, a ser utilizada  em importações posteriores.  A habilitação a esse crédito fiscal deve ser feita no prazo máximo de 90 dias da efetiva exportação da mercadoria, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por igual período.


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